Após 37 anos, decisão judicial ordena demarcação de terra indígena em MS

A Justiça Federal em Campo Grande determinou prazo de 18 meses para que seja finalizado o processo de demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada entre os municípios de Miranda e Aquidauana. A decisão atende recurso impetrado pelo MPF (Ministério Público Federal).

A decisão foi dada no dia 13 de setembro, pelo juiz federal substituto da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Sócrates Leão Vieira.

Após a colocação dos marcos físicos e indenizações das benfeitorias construídas pelos atuais ocupantes da área, o procedimento será remetido à Presidência da República, que terá 80 dias para decidir sobre homologação, incidindo em multa diária em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

O processo demarcatório está se arrastando há 37 anos. Trata-se da revisão dos limites de uma área de 2.660 hectares, de total de 36.288 hectares. Os estudos antropológicos para identificação da área indígena resultaram na edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da terra, declarou-a como sendo de posse permanente do grupo indígena, determinando, ainda, a demarcação física. Mas, desde 2007, nada mais foi feito.

Solicitadas a explicar o motivo do atraso, União e Funai (Fundação Nacional do Índio) atribuíram a demora na conclusão do procedimento às ações judiciais contra a demarcação e aos conflitos agrários na região. Porém, não demonstraram a existência de conflito ou decisão judicial que impedisse a demarcação física de toda a área reconhecida.

A sentença judicial afirma que "é evidente que essa demora não passou despercebida ao Ministério Público Federal, que desde janeiro de 2005 acompanha o processo e requisita informações à Presidência da Funai".

Omissão - Para o MPF, a omissão do Poder Público gera incerteza, tensão e conflitos na região, com agravamento da violência e prenúncio de confronto, possivelmente armado, de grandes proporções. Há registro de dois homicídios e várias tentativas contra índios resultantes dos conflitos.

"A principal causa do conflito e dos atos de violência é a omissão da Funai em colocar os marcos físicos da área já declarada indígena e reavaliar e indenizar as benfeitorias, com o encaminhamento para a Presidência da República para homologação. Isso faz com que indígenas efetuem as ocupações como meio de protesto, agricultores resistam, resultando em crimes graves, como os de lesão corporal e até de homicídio".