Decreto do Governo exclui administrativos da educação da jornada de oito horas
Foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do DOE-MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) o decreto do Governo do Estado que exclui servidores públicos administrativos da educação da jornada de oito horas, a fixando em seis horas. A intenção é atender ao público no intervalo entre turnos.
A medida atende apenas funcionários que atuam em escolas da Rede Estadual de Ensino e deixa de fora os que trabalham na sede da SED (Secretaria de Estado de Educação), assessorias, coordenadorias regionais, núcleos, entre outros de caráter semelhante.
Esses permanecem trabalhando 8 horas por dia, das 7h30 às 17h30, com até duas horas para almoço. Já os trabalhadores nas escolas deverão iniciar a jornada de 6 horas a partir do horário de funcionamento da unidade escolar, conforme o turno trabalhado.
"A maioria das escolas da Rede Estadual de Ensino oferta o ensino no período matutino, vespertino e noturno, necessitando ter funcionários à disposição nos horários de intervalo para atendimento a professores, alunos e pais de alunos", justifica o Estado sobre a medida, no texto do decreto.
Ainda segundo o decreto, a medida é válida já a partir da publicação, com efeito retroativo a partir do dia 1º deste mês.