Mantido o afastamento de desembargadora do TJMS

Mais uma vez neste ano, a desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges teve o seu retorno à magistratura negado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ela entrou com outro recurso frente a decisão imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, de outubro do ano passado e não obteve provimento na tentativa. Quem manteve o afastamento foi o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ela é alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD), no qual é levantada a suspeita de que a juíza possa ter atuado de forma ilegal no Tribunal de Justiça do Estado. Em fevereiro de 2019, uma tentativa de retorno já havia sido barrada.

A desembargadora alega, por sua vez que seu afastamento cautelar não cumpre a lei, pois ela teria colaborado ativamente com as investigações no intuito de esclarecer os fatos. Sustentou que a aplicação dessa medida excepcional, equivalente a uma sanção prévia, não foi fundamentada de maneira idônea e concreta pelo CNJ.

Segundo o ministro Lewandowski, no entanto, a decisão do CNJ apresentou motivação idônea e suficiente e houve respeito à garantia do devido processo legal para afastar a magistrada do cargo, não havendo direito líquido e certo a ser questionado por meio de mandado de segurança. "Está sedimentado o entendimento da Suprema Corte de que o CNJ é órgão autônomo especializado que ostenta independência decisória, de maneira que a interferência do Poder Judiciário deve ocorrer tão somente em casos de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas competências ou em casos de injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, hipóteses essas não evidenciadas no caso em análise", destacou.

Em informações sobre as razões do afastamento cautelar até o julgamento final do PAD, o CNJ explicou haver indícios de que a magistrada tenha interferido no julgamento de um recurso em órgão fracionário do TJ-MS, com fundada suspeita de que a "intermediação" possa ter envolvido atos de corrupção e advocacia administrativa. Segundo o Conselho, os fortes indícios de cometimento de infrações disciplinares e a inobservância às regras de imparcialidade, transparência e prudência, além de possíveis crimes de advocacia administrativa e corrupção passiva e ativa, respaldam a determinação de afastamento das funções jurisdicionais e administrativas.

Lewandowski destacou que não cabe ao STF a análise do mérito e das provas do processo administrativo em trâmite no CNJ e ressaltou a plena regularidade do procedimento adotado pelo Conselho, ao assinalar que o voto do relator do PAD demonstrou, de maneira esclarecedora, os possíveis ilícitos atribuídos à magistrada, que colocam em risco a credibilidade do Poder Judiciário. O ministro observou ainda que, embora o afastamento cautelar de magistrado seja medida excepcional, neste caso "foi necessária não só por motivo de apuração dos fatos, mas para manutenção da confiança no Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul". Para divergir do entendimento do CNJ, assinalou o relator, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

O filho da desembargadora foi preso em abril de 2017, com porte de 130 quilos de maconha em um veículo e 200 munições. Dois meses depois, por decisão da justiça, ele foi transferido de um presídio em Três Lagoas para uma Clínica de Reabilitação no interior de São Paulo. A realocação dele, é também uma das suspeitas de irregularidades que da juíza, e não a única. Indícios apresentados na Operação Oiketicus, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) revelam que Tania Garcia de Freitas Borges também possa ter envolvimento com a "Máfia do Cigarro". As provas do órgão do Ministério Público Estadual seriam a partir de conversas telefônicas dela com o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa.


* Com informações do Supremo Tribunal Federal