Por falta de nota fiscal, TCE manda prefeito devolver valores pagos em licitações

Irregularidades na execução financeira de contratos firmados pela Prefeitura de Ivinhema fizeram o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinar a impugnação das licitações e que o prefeito Eder Uilson França Lima (PSDB), conhecido como Tuta, devolva com juros e correção os valores de R$ 34.165,90 pago a uma gráfica pela aquisição de materiais de expediente para uso da Secretaria de Saúde e R$ 41.800,00 por equipamentos e materiais de informática.

Segundo publicado no Diário Oficial do TCE, o pregão presencial n.º 34/2015 e o contrato n.º administrativo 139/2015 dele decorrente foram julgados regulares. Entretanto, no momento de execução financeira foram detectadas irregularidades em razão da ausência de ordem de pagamento e notas fiscais. O mesmo ocorreu com o pregão presencial n. º 9/2015 e o contrato n.º 111/2015, que apresentou problemas na execução financeira.

Conforme destacado pelo Tribunal de Contas, a execução da despesa orçamentária pública é feita em três estágios: empenho, que representa a obrigação de pagamento no momento da contratação; liquidação, que consiste na verificação de que os serviços contratados foram cumpridos; e pagamento, quando a despesa liquidada é quitada.

Nesse sentido, as notas fiscais estão envolvidas no segundo e terceiro estágio e são consideradas imprescindíveis. Ao deixar de encaminhar documentos exigidos por lei, relativos à execução financeira, o responsável violou o disposto no art. 113 da Lei de Licitações e Contratos, informou a Corte de Contas.

"Não se pode olvidar que ao gestor de recursos públicos cabe o ônus de comprovar a boa e regular aplicação desses valores, devendo fazê-lo demonstrando o liame entre os montantes conveniados e as despesas efetuadas. A não comprovação dessa correta utilização das verbas geridas, como se observou no presente feito, implica a obrigação de ressarcimento, em vista da presunção de irregularidades em sua gestão", diz trecho do relatório.

Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves Barbosa decidiu pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira, pela aplicação de multa de 50 Uferms - correspondentes a R$ 1.411,50 - ao prefeito e impugnação do valor da licitação que deverá, acrescido de juros de mora e correção monetária, ser ressarcido aos cofres públicos no prazo de até 60 dias. Na decisão relativa ao segundo contrato, o conselheiro fixou a mesma multa e estabeleceu a devolução do valor de R$ 41.800,00.