Sindicato Rural mantém alerta para risco de queimadas na região sul de MS

Em nota, o Sindicato Rural de Amambai publicou um aleta aos produtores rurais do município e região para o risco de queimadas.

Desde as geadas registradas no início do mês de julho, que deixou a vegetação extremamente seca, não tem chovido regularmente na região, fator que, aliado às baixas temperaturas, tem prejudicado a brotação.

A situação se agravou ainda mais com a chegada do mês de agosto, onde as temperaturas começam a se elevar e os fortes ventos acabam se tornado uma ameaça, favorecendo para que focos de incêndio em pastagens e floresta se alastrem com maior rapidez.

Diante da situação que já é crítica e pode se agravar ainda mais já que, segundo o Clima Tempo, não a previsão de chuva para Amambai e região até pelo menos o dia 19 de agosto, o Sindicato Rural de Amambai (SRA), por meio de seu presidente, Rodrigo Ângelo Lorenzetti, demonstra grande preocupado em relação ao risco e impacto que incêndios florestais possam vir a provocar ao meio ambiente ao setor produtivo.

A entidade ruralista orienta aos produtores rurais para, além de evitarem provocar queimadas, adotarem medidas preventivas em relação a possíveis incêndios acidentais, como a implantação de aceiros, por exemplo, em lugares de maior vulnerabilidade a ocorrências dessa natureza.

Provocar queimadas é crime alertam a PMA e SEMAI

Provocar queimadas, tanto na zona rural como em perímetro urbano é crime previsto em lei, com penas que vão desde aplicação de multas em valores elevados a até a prisão do infrator, dependendo da situação. O alerta é da Polícia Militar Ambiental (PMA) e da SEMAI (Secretaria de Meio Ambiente) da Prefeitura de Amambai.

Segundo o sargento Jeferson Estigarribia, comandante do 2ª Grupamento de Polícia Militar Ambiental (2º GPMA), com sede em Amambai, mas que atende também aos municípios de Laguna Carapã, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira e parte do município de Ponta Porã, a legislação ambiental prevê multa de R$ 5 mil e reclusão (prisão) de 1 a 4 anos para quem promover queima de resíduos como lixo, galhos e atear fogo em terreno baldio, no caso de perímetro urbano.

Já no caso de incêndio florestal, a lei prevê como pena ao autor da queimada, reclusão de 2 a 4 anos, mais o pagamento de multa que tem como piso R$ 5 mil, valor esse que vai aumentando de acordo com os danos provocados ao meio ambiente e o tipo de bioma atingido pelo fogo, segundo o comandante da PMA.